Licenciamento Ambiental
Para implantarmos nossos empreendimentos ou executarmos atividades, precisamos passar por processos de licenciamento ambiental.
Por tratar-se de uma obrigação legal, seguimos rigorosamente todas as diretrizes e normas para a execução do licenciamento ambiental, tais como a Lei Federal 6.938/81, Lei Complementar nº 140/2011 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Além disso, compartilhamos essa obrigação junto a órgãos licenciadores nas esferas federal, estadual e municipal de meio ambiente.
A articulação junto ao IBAMA garante que grandes empreendimentos do setor de petróleo e gás cujos impactos ambientais ocorram em mais de um estado ou que sejam desenvolvidos e na plataforma continental ou em mar territorial sejam possam ser licenciados.
Quando o impacto ambiental é considerado significativo, o órgão ambiental envolve a participação social na tomada de decisão pela licença, por meio da realização de audiências públicas, que são realizadas pelo empreendedor, no caso a Petrobras, e contam com participação de diversos órgãos e comunidades inseridas nas áreas de influência do empreendimento ou atividade.
Aqui você pode ter acesso aos Relatórios de Impacto Ambiental, demais estudos ambientais além de acompanhar o agendamento de audiências públicas das nossas atividades e empreendimentos.