Você encontra nessa página:
O mundo está passando por um processo de profunda transformação – com impacto em todos os setores da sociedade e da economia. Com a Petrobras, não é diferente: passamos por grandes mudanças que convergem para um mercado de energia cada mais aberto e competitivo. Nesse movimento, nossas estratégias de negócio refletem esse esforço de adaptação e transformação.
Para garantir o nosso futuro e continuarmos investindo, precisamos ser uma empresa saudável financeiramente, uma empresa cada vez melhor, mais forte, mais eficiente e mais competitiva. Queremos ser uma empresa de alto desempenho, com foco em óleo e gás, alinhada ao compromisso de maior geração de valor e direcionamento de recursos, com ênfase nas atividades de Exploração e Produção em águas profundas e ultraprofundas.
No que se refere ao mercado de gás natural, nossa estratégia consiste em atuar de forma competitiva na comercialização do gás próprio e de otimizar o portfólio termoelétrico com foco no autoconsumo.
Entenda o que é o Novo Mercado de Gás
Com a Nova Lei do Gás, que estabelece um marco regulatório para o setor de gás natural, o Brasil está diante de uma grande oportunidade para impulsionar o segmento energético. As mudanças em curso para a abertura do mercado de gás conciliam os interesses da sociedade e dos diversos agentes da cadeia de valor, além de consolidar os esforços para a criação de um modelo institucional alinhado às melhores práticas internacionais.
Nossa estratégia está focada em atuar de forma competitiva na comercialização do gás próprio e na otimização do portfólio termoelétrico, com foco no autoconsumo.
Com essas ações, buscamos conciliar os interesses da sociedade, consolidamos os esforços para a criação de um modelo alinhado às melhores práticas internacionais e fomentamos o desenvolvimento de um mercado de gás aberto, competitivo e sustentável no Brasil.
O processo de abertura do mercado brasileiro de gás natural vem ocorrendo de forma acelerada nos últimos anos:
• Decreto 9616/2018, de dezembro de 2018, trouxe importantes diretrizes para a abertura do mercado, com base no conhecimento consolidado pela iniciativa Gás para Crescer, destacando-se a organização do sistema de transporte por entrada e saída; o acesso negociado de terceiros a instalações de escoamento, processamento e regaseificação; e orientações para a abertura do mercado nos estados da federação.
• Novo Mercado de Gás – programa que estabeleceu novas iniciativas para abertura do mercado de gás e consolidou as já existentes, com destaque para a edição, em junho de 2019, da Resolução CNPE 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética, que trouxe diretrizes e políticas a serem observadas pelos agentes do setor para abertura do mercado.
• Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobras – com este acordo, um conjunto relevante de ações vem sendo implementado pela Petrobras, conforme cronograma estabelecido, visando a abertura do mercado brasileiro de gás natural, com incentivo à entrada de novos agentes no mercado.
• Aprovação do ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) relativo aos documentos fiscais, que permite que diferentes agentes possam comercializar gás por meio dutoviário, já considerando a contratação do serviço de transporte no regime de entrada e saída.
• Na esfera legislativa, o processo de abertura avançou de forma significativa, com a aprovação da Lei 14.134/2021, de 08/04/2021, que instaurou o novo marco regulatório do setor de gás natural no país, estabelecendo regras essenciais para a abertura deste mercado, e do Decreto 10.712/2021, de 02/06/2021, que regulamenta a nova lei. A aprovação da lei e do decreto confere segurança jurídica aos investidores, ao permitir a estruturação de um arcabouço legal e regulatório neste novo cenário.
Todas estas mudanças, promovidas em um intervalo de poucos anos, mostram que, no Brasil, a abertura do mercado está ocorrendo mais rapidamente do que na maioria dos demais países que passaram por processo semelhante.
Termo de Compromisso de Cessação com o Cade (TCC)
No âmbito desse processo de abertura do mercado de gás natural, a Petrobras assinou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), em julho de 2019, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse documento prevê um conjunto de medidas para a redução da participação da Petrobras nos diversos elos da cadeia do gás natural, e a consequente entrada de novos agentes no mercado.
Cumprimos todos os compromissos estabelecidos até o momento e seguimos avançando em novas ações, o que reforça nosso compromisso com o cumprimento do TCC e com o desenvolvimento de um novo mercado de gás no país.
Principais compromissos assumidos pela Petrobras no âmbito do TCC (alinhados às diretrizes da Resolução CNPE n° 16/2019):
A Petrobras reafirma seu compromisso com os marcos, tendo sido alguns deles cumpridos, inclusive, de forma antecipada.
Até o momento, a Petrobras já cumpriu os seguintes compromissos:
Nos desinvestimentos:
No site de Relações com Investidores da Petrobras, podem ser encontradas as sessões com a publicação dos teasers e, os comunicados ao mercado, onde foram divulgadas informações relevantes sobre a evolução dos desinvestimentos previstos no TCC, além de outros projetos. O link para o site de Relações com Investidores pode ser acessado ao final desta página.
Quanto à negociação de acesso ao processamento e escoamento:
Adicionalmente seguem os contratos de swap de gás natural vigentes para a venda de gás processado na saída das unidades de processamento.
Os contratos de swap têm caráter transitório e promovem a antecipação do acesso às infraestruturas necessárias, dado que a Petrobras processa o gás produzido que, após esta etapa, é readquirido pelas empresas, permitindo que as próprias possam acessar diretamente o transporte e o mercado de gás natural.
Sobre o tema de transporte:
Estes acordos têm por objetivo adequar os contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que as transportadoras, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade disponível remanescente ao mercado, no regime de entrada e saída, cabendo destacar que, mesmo antes da celebração dos citados acordos já era possível o acesso sob a modalidade interruptível. Com isso, os sistemas de transporte das transportadoras TAG, NTS e TBG (que já oferta capacidade disponível desde 01/01/2020) estão acessíveis à contratação em todas as modalidades existentes pelos demais usuários.
Sobre o tema de Regás:
O processo de arrendamento foi concluído. Assinamos o Termo de Recebimento previsto no contrato e transferimos, no dia 04/12, a operação do Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da Bahia (TR-BA) para a empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural (Excelerate). A celebração do termo foi realizada após a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Apoiamos a Excelerate na obtenção das licenças e autorizações necessárias, cumprindo também as condições precedentes existentes no contrato de arrendamento para a operação do terminal. O navio regaseificador da Excelerate se encontra posicionado no TR-BA e com a transferência da operação, a Excelerate tem a possibilidade de disponibilizar gás natural ao mercado.
Publicamos em 17/09/2021 o processo competitivo para acesso excepcional ao TR-PECEM e Instalações Associadas, em cumprimento à determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), nos termos do Ofício nº 14/2021/CREG-MME de 09/08/2021, possibilitando o retorno operacional do terminal no contexto da situação excepcional de crise hídrica no país. O processo foi encerrado sem o recebimento de proposta comercial.
Eventuais informações adicionais sobre os processos já concluídos (arrendamento do TR-BA e acesso ao TR-PECEM) podem ser solicitadas por meio da LAI.
Contratamos também um trustee de Monitoramento para acompanhar a execução das ações, com assinatura do contrato em 07/01/2020, dentro do prazo limite estabelecido no próprio TCC.
Além disso, assinamos, em 06/03/2020, aditivo com a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB), empresa pública boliviana dedicada à exploração, destilação e venda do petróleo e seus derivados, para redução da compra de 30 milhões m³/dia para 20 milhões m³/dia.
A Resolução CNPE nº 16/2019 prevê, adicionalmente, a oferta de serviços de flexibilidade e balanceamento de rede, devidamente remunerados, garantindo a segurança do abastecimento nacional durante período de transição ou enquanto não houver outros agentes capazes de ofertarem esses serviços. De forma alinhada a esta diretriz, desenvolvemos em 2020 um modelo de venda de gás flexível destinado ao balanceamento de rede das transportadoras. O modelo foi apresentado a diversos agentes do setor de gás natural (Ministério de Minas e Energia, Ministério da Economia, Trustee do TCC, ATGÁS, IBP, ABEGAS e ANP).
Você encontra nessa página:
Acesse - Oferta de Processamento de GN
Acesse - Oferta de escoamento de GN
Acesse - Oferta de Regaseificação de GNL
Site de Relações com Investidores
Site Cade com informações do TCC
Site MME - Novo Mercado de Gás
Acesso Rápido