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Gás Natural

 

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O mundo está passando por um processo de profunda transformação – com impacto em todos os setores da sociedade e da economia. Com a Petrobras, não é diferente: passamos por grandes mudanças que convergem para um mercado de energia cada mais aberto e competitivo. Nesse movimento, nossas estratégias de negócio refletem esse esforço de adaptação e transformação.

Para garantir o nosso futuro e continuarmos investindo, precisamos ser uma empresa saudável financeiramente, uma empresa cada vez melhor, mais forte, mais eficiente e mais competitiva. Queremos ser uma empresa de alto desempenho, com foco em óleo e gás, alinhada ao compromisso de maior geração de valor e direcionamento de recursos, com ênfase nas atividades de Exploração e Produção em águas profundas e ultraprofundas.

No que se refere ao mercado de gás natural, nossa estratégia consiste em atuar de forma competitiva na comercialização do gás próprio e de otimizar o portfólio termoelétrico com foco no autoconsumo.

 

Entenda o que é o Novo Mercado de Gás

Com a Nova Lei do Gás, que estabelece um marco regulatório para o setor de gás natural, o Brasil está diante de uma grande oportunidade para impulsionar o segmento energético. As mudanças em curso para a abertura do mercado de gás conciliam os interesses da sociedade e dos diversos agentes da cadeia de valor, além de consolidar os esforços para a criação de um modelo institucional alinhado às melhores práticas internacionais.

 

Marcos da Abertura do Mercado de Gás no Brasil e a Petrobras

Nossa estratégia está focada em atuar de forma competitiva na comercialização do gás próprio e na otimização do portfólio termoelétrico, com foco no autoconsumo.

Com essas ações, buscamos conciliar os interesses da sociedade, consolidamos os esforços para a criação de um modelo alinhado às melhores práticas internacionais e fomentamos o desenvolvimento de um mercado de gás aberto, competitivo e sustentável no Brasil.

O processo de abertura do mercado brasileiro de gás natural vem ocorrendo de forma acelerada nos últimos anos:

  • 2018

    • Decreto 9616/2018, de dezembro de 2018, trouxe importantes diretrizes para a abertura do mercado, com base no conhecimento consolidado pela iniciativa Gás para Crescer, destacando-se a organização do sistema de transporte por entrada e saída; o acesso negociado de terceiros a instalações de escoamento, processamento e regaseificação; e orientações para a abertura do mercado nos estados da federação.

  • 2019

    • Novo Mercado de Gás – programa que estabeleceu novas iniciativas para abertura do mercado de gás e consolidou as já existentes, com destaque para a edição, em junho de 2019, da Resolução CNPE 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética, que trouxe diretrizes e políticas a serem observadas pelos agentes do setor para abertura do mercado.

    • Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobras – com este acordo, um conjunto relevante de ações vem sendo implementado pela Petrobras, conforme cronograma estabelecido, visando a abertura do mercado brasileiro de gás natural, com incentivo à entrada de novos agentes no mercado.

    • Aprovação do ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) relativo aos documentos fiscais, que permite que diferentes agentes possam comercializar gás por meio dutoviário, já considerando a contratação do serviço de transporte no regime de entrada e saída.

  • 2020/2021

    • Na esfera legislativa, o processo de abertura avançou de forma significativa, com a aprovação da Lei 14.134/2021, de 08/04/2021, que instaurou o novo marco regulatório do setor de gás natural no país, estabelecendo regras essenciais para a abertura deste mercado, e do Decreto 10.712/2021, de 02/06/2021, que regulamenta a nova lei. A aprovação da lei e do decreto confere segurança jurídica aos investidores, ao permitir a estruturação de um arcabouço legal e regulatório neste novo cenário.

Todas estas mudanças, promovidas em um intervalo de poucos anos, mostram que, no Brasil, a abertura do mercado está ocorrendo mais rapidamente do que na maioria dos demais países que passaram por processo semelhante.

Termo de Compromisso de Cessação com o Cade (TCC)

No âmbito desse processo de abertura do mercado de gás natural, a Petrobras assinou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), em julho de 2019, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse documento prevê um conjunto de medidas para a redução da participação da Petrobras nos diversos elos da cadeia do gás natural, e a consequente entrada de novos agentes no mercado.

Cumprimos todos os compromissos estabelecidos até o momento e seguimos avançando em novas ações, o que reforça nosso compromisso com o cumprimento do TCC e com o desenvolvimento de um novo mercado de gás no país.

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Principais compromissos assumidos pela Petrobras no âmbito do TCC (alinhados às diretrizes da Resolução CNPE n° 16/2019):

  • Desinvestimentos das empresas de transporte e distribuição;
  • Indicação de conselheiros de administração independentes para estas empresas, enquanto o desinvestimento não é concluído;
  • Negociação de acesso de terceiros para utilização de instalações de processamento e escoamento;
  • Indicação dos volumes de injeção e retirada nos sistemas de transporte e, posteriormente, negociação com as transportadoras para promover as adequações necessárias aos contratos de transporte vigentes, a fim de que as transportadoras possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, no regime de entrada e saída. Este modelo facilita a entrada de novos agentes na oferta do gás natural;
  • Arrendamento do Terminal de GNL (Gás Natural Liquefeito) da Bahia;
  • Redução das compras de gás natural pela Petrobras; e
  • Contratação de um Trustee de Monitoramento para o acompanhamento das ações.
  • A Petrobras reafirma seu compromisso com os marcos, tendo sido alguns deles cumpridos, inclusive, de forma antecipada.

    Até o momento, a Petrobras já cumpriu os seguintes compromissos:

    Nos desinvestimentos:

  • Realizamos o closing da TAG, NTS e Gaspetro tendo concluído o desinvestimento integral dessas empresas em 20/07/2020, 30/04/2021 e 11/07/2022, respectivamente;
  • Publicamos o teaser da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG), em 23/12/2020, apenas 20 dias após a divulgação da base regulatória de ativos pela ANP; e
  • Elegemos 9 Conselheiros Independentes, sendo 1 na TAG, 2 na NTS, 3 na TBG e 3 na Gaspetro.
  • No site de Relações com Investidores da Petrobras, podem ser encontradas as sessões com a publicação dos teasers e, os comunicados ao mercado, onde foram divulgadas informações relevantes sobre a evolução dos desinvestimentos previstos no TCC, além de outros projetos. O link para o site de Relações com Investidores pode ser acessado ao final desta página.

    Quanto à negociação de acesso ao processamento e escoamento:

  • Participamos da construção do Caderno de Boas Práticas do Processamento e Escoamento junto ao IBP;
  • Publicamos site específico para oferta de capacidade de processamento e escoamento;
  • Enviamos carta aos potenciais interessados em acessar as plantas de processamento e infraestruturas de escoamento em 5 diferentes polos de produção no país
  • Assinamos, em 01/10/2020, com as empresas Petrogal Brasil, Repsol Sinopec Brasil, Shell Brasil (sócios nos gasodutos offshore do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos - PPSBS) e Shell Energy Brasil Gás contratos de compartilhamento das infraestruturas de escoamento e processamento de gás natural (SIE-BS – Sistema Integrado de Escoamento da Bacia de Santos e SIP – Sistema Integrado de Processamento);
  • Assinamos, em 16/11/2021, com a empresa Potiguar E&P (subsidiária da PetroReconcavo), contratos para escoamento e processamento do gás natural produzido em terra pela Potiguar E&P no estado do Rio Grande do Norte. Em 01/01/2022, tais contratos entraram em operação comercial;
  • Em 01/08/2022 entrou em operação o Sistema Integrado de Processamento (SIP), após conclusão das condições precedentes do contrato de processamento com a Petrogal Brasil na Unidade de Tratamento de Gás de Cabiúnas (UTGCAB); 
  • Em 23/12/2022, celebramos com a CNOOC contratos de escoamento (SIE-BS) e de processamento (SIP), que entraram em operação comercial em 01/01/2023;
  • Em 01/01/2023, após o cumprimento das condições precedentes, entrou em operação comercial o contrato de processamento na UTGCAB celebrado com a Shell Energy Brasil Gás.
  • Em 01/01/2023, após cumprimento das condições precedentes, entrou em operação comercial o contrato de processamento na UTGCA celebrado com a Petrogal Brasil Comercializadora.
  • Assinamos em 28/12/2022, com as empresas Petrorecôncavo, Origem Energia e 3R Petroleum contratos para escoamento e processamento do gás natural produzido em terra no estado da Bahia. Os contratos iniciaram eficácia em 01/03/2022 após o cumprimento das condições precedentes, com destaque para a emissão de um decreto pelo Governo do Estado da Bahia necessário para operacionalização dos contratos de escoamento;
  • Estamos em tratativas com diversas empresas interessadas no acesso ao processamento e escoamento.
  • Adicionalmente seguem os contratos de swap de gás natural vigentes para a venda de gás processado na saída das unidades de processamento.

  • Polo Bacia de Campos (UTGCAB): Contrato celebrado com a Equinor em 31/12/2021, para o gás oriundo de Roncador, na Bacia de Campos.
  • Os contratos de swap têm caráter transitório e promovem a antecipação do acesso às infraestruturas necessárias, dado que a Petrobras processa o gás produzido que, após esta etapa, é readquirido pelas empresas, permitindo que as próprias possam acessar diretamente o transporte e o mercado de gás natural.

    Sobre o tema de transporte:

  • Assinamos aditivos aos GTAs Legados com a TBG para descongestionar capacidade a ser ofertada a terceiros em 27/11/2018;
  • Declinamos da exclusividade sobre os contratos de transporte em 24/07/2019; e
  • Indicamos nossas necessidades de capacidades de injeção e retirada nos sistemas da TAG e da NTS em 24/09/2019.
  • Assinamos acordo de redução de flexibilidade  e aditivos aos GTAs Legados com a TAG e NTS em 21/12/2021 e 30/09/2022, respectivamente, possibilitando o acesso de terceiros ao sistema de transporte.
  • Estes acordos têm por objetivo adequar os contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que as transportadoras, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade disponível remanescente ao mercado, no regime de entrada e saída, cabendo destacar que, mesmo antes da celebração dos citados acordos já era possível o acesso sob a modalidade interruptível. Com isso, os sistemas de transporte das transportadoras TAG, NTS e TBG (que já oferta capacidade disponível desde 01/01/2020) estão acessíveis à contratação em todas as modalidades existentes pelos demais usuários.

    Sobre o tema de Regás:

  • Realizamos o processo competitivo para arrendamento do Terminal de Regaseificação da Baía de Todos os Santos (TRBA), na Bahia, com publicação do edital em agosto de 2020 (antes do prazo final previsto, de setembro de 2020), e iniciamos novo processo competitivo em 2021; 
  • O processo de arrendamento foi concluído. Assinamos o Termo de Recebimento previsto no contrato e transferimos, no dia 04/12, a operação do Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da Bahia (TR-BA) para a empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural (Excelerate). A celebração do termo foi realizada após a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Apoiamos a Excelerate na obtenção das licenças e autorizações necessárias, cumprindo também as condições precedentes existentes no contrato de arrendamento para a operação do terminal. O navio regaseificador da Excelerate se encontra posicionado no TR-BA e com a transferência da operação, a Excelerate tem a possibilidade de disponibilizar gás natural ao mercado.

    Publicamos em 17/09/2021 o processo competitivo para acesso excepcional ao TR-PECEM e Instalações Associadas, em cumprimento à determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), nos termos do Ofício nº 14/2021/CREG-MME de 09/08/2021, possibilitando o retorno operacional do terminal no contexto da situação excepcional de crise hídrica no país. O processo foi encerrado sem o recebimento de proposta comercial. 

    Eventuais informações adicionais sobre os processos já concluídos (arrendamento do TR-BA e acesso ao TR-PECEM) podem ser solicitadas por meio da LAI.

    Contratamos também um trustee de Monitoramento para acompanhar a execução das ações, com assinatura do contrato em 07/01/2020, dentro do prazo limite estabelecido no próprio TCC.

    Além disso, assinamos, em 06/03/2020, aditivo com a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB), empresa pública boliviana dedicada à exploração, destilação e venda do petróleo e seus derivados, para redução da compra de 30 milhões m³/dia para 20 milhões m³/dia.

    A Resolução CNPE nº 16/2019 prevê, adicionalmente, a oferta de serviços de flexibilidade e balanceamento de rede, devidamente remunerados, garantindo a segurança do abastecimento nacional durante período de transição ou enquanto não houver outros agentes capazes de ofertarem esses serviços. De forma alinhada a esta diretriz, desenvolvemos em 2020 um modelo de venda de gás flexível destinado ao balanceamento de rede das transportadoras. O modelo foi apresentado a diversos agentes do setor de gás natural (Ministério de Minas e Energia, Ministério da Economia, Trustee do TCC, ATGÁS, IBP, ABEGAS e ANP).

    Você encontra nessa página:

    • TCC assinado entre o
      Cade e Petrobras


    Acesse - Oferta de Processamento de GN

    Acesse - Oferta de escoamento de GN

    Acesse - Oferta de Regaseificação de GNL

    Site de Relações com Investidores

    Site Cade com informações do TCC

    Site MME - Novo Mercado de Gás

    Acesso Rápido