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Perguntas Frequentes - Petrobras

Concursos - Perguntas Frequentes

Veja as principais dúvidas relacionadas aos processos seletivos realizados pela Petrobras.

Perguntas Frequentes

Quais canais realizam atendimentos aos candidatos (externos ou empregados Petrobras) nos casos de dúvidas sobre processos seletivos públicos?

O atendimento para informações e/ou retirada de dúvidas sobre Processos Seletivos Públicos (PSP) da Petrobras é realizado pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) através do número 0800 7289001, selecionando opção 4.

Estou no cadastro de aprovados. Quando serei convocado?

As convocações de candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos realizados pela Petrobras ocorrem segundo as necessidades administrativas e operacionais da companhia, observados o prazo de validade de cada processo seletivo e a ordem de classificação publicada no Diário Oficial, na forma da legislação vigente.
 

Fui aprovado no processo seletivo. Quando serei convocado(a)?

As convocações de candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos ocorrem para atender necessidades administrativas e operacionais da companhia. Devem ser observados o prazo de validade de cada processo seletivo e a ordem de classificação publicada no Diário Oficial, na forma da legislação vigente. A convocação é realizada por envio de correspondência da companhia através de documento postal com aviso de recebimento, que é o meio oficial de convocação. 


Complementarmente, na nossa página da internet, são publicadas o acompanhamento das convocações realizadas.

Já foi publicado o resultado final do Processo Seletivo Público – PSP 1.2023 da Petrobras?

Foi publicado em 13/07/2023 no DOU (Diário Oficial da União) o resultado final do PSP 1.2023 - processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro em cargos de nível médio e técnico. A relação dos aprovados foi divulgada na seguinte ordem: ênfase, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final na seleção. 

O "Edital 9 PSP 2023.1 - Resultado Final do PSP" também está disponível no site da Petrobras (https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/concursos/) e no site do Cebraspe

(https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm), entidade organizadora do PSP.

A Petrobras faz reserva de vagas para pessoas com deficiência?

 

Do total de vagas publicadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público,por cargo/ênfase/polo de trabalho, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PCD), na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.

 

No PSP RH 2021.1 da Petrobras reservou 8% (oito por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PCD).

 

 

A Petrobras faz reserva de vagas para pessoas negras?

A reserva de vagas para pessoas negras em concursos federais foi regulada por meio da Lei nº 12.990, sancionada em 09 de junho de 2014. com a indicação de uma reserva de 20% (vinte por cento) do total de vagas e que estariam habilidatos os (as) candidatos (as) que se autodeclarassem pretos (as) ou pardos (as) no momento da inscrição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

Essa lei se aplica a todos os cargos de cada processo seletivo quando o número de vagas for maior ou igual a três, para aqueles(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos/as ou pardos/as). Até então, a Petrobras já adotava a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em seus concursos, no quantitativo estipulado pela legislação. 

O PSP-RH 2014.2 foi o primeiro processo seletivo da companhia regido pela Lei 12.990/2014 com reservas de 20% das vagas para negros em alguns concursos públicos federais.

 

 

A Petrobras faz reserva de vagas para indígenas?

Não é realizada reserva de vagas para indígenas nos processos seletivos públicos das sociedades de economia mista, pois não há obrigatoriedade legal.

É realizada aferição de candidatos(as) que se inscreveram para concorrer às reservas legais de vagas (cotas) asseguradas nos processos seletivos da Petrobras?

Nos processos seletivos públicos são asseguradas reservas de vagas para pessoas autodeclaradas negras e/ou com deficiência, que no ato de inscrição devem registrar o seu interesse em compor o(s) segmento(s) em cada processo de seleção pública realizado.
Para fazer jus as reservas legais de vagas, conforme critérios estabelecidos nas respectivas legislações, os(as) candidatos(as) negros(as) que avaliados(as) por uma COMISSÃO ESPECÍFICA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO e os(as) candidatos(as) com deficiência que avaliados(as) por uma EQUIPE MULTIPROFISSIONAL que forem assim reconhecidos(as) passam a integrar a listagem específica final de candidato(a) - CN e candidato(a) com deficiência - PCD aprovados(as) no cadastro do processo seletivo público.

Como está definida na legislação a reserva legal de vagas para Candidatos(as) Negros(as) – CN?

Na Lei 12.990/14 consta como 20% (vinte por cento) de vagas serão reservadas para Candidatos(as) Negros(as) - CN. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) nos cargos/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
Os(As) candidatos(as) negros(as) classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas, por isso, em que pese os nomes constarem nas listas de CN e PCD, se convocados e admitidos, conforme legislação, serão pela ampla concorrência (AC).
Os(As) candidatos(as) aprovados no PSP, concorrentes às vagas reservadas às pessoas negras deverão ser convocados(as) considerando o número de admissões previstas no Cronograma Corporativo de Ingressos e de acordo com a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros AC, PCD e CN.

Como está definida na legislação a reserva legal de vagas para Candidatos(as)/Pessoas com Deficiência – PCD?

No Decreto 3.298/99 consta como mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para PCD, no entanto, para o PSP 2021, a Petrobras decidiu aplicar o percentual de 8% para a reserva de vagas para PCD.
Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) PCD nos cargos/ênfase/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
Os(As) candidatos(as) com deficiência  admitidos(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Os(As) candidatos(as) aprovados no PSP concorrentes às vagas reservadas para PCD deverão ser convocados(as) considerando o número de admissões previstas no Cronograma Corporativo de Ingressos e de acordo com a Tabela Orientadora de Convocação, que foi organizada nos termos das legislações em vigor.

Como fica a situação de candidatos(as) aprovados(as) que constem nas listagens AC (Ampla Concorrência) e para atendimento as vagas reservadas para candidatos/as - CN e/ou pessoas com deficiência – PCD?

No caso de candidatos(as) que figurem em mais de uma lista de classificados(as), deverão ser indicadas as suas respectivas posições em cada uma das listagens (ampla concorrência - AC, candidato/a negro/a - CN e/ou pessoa com deficiência - PCD).
A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), nos termos do disposto na Lei nº 12.990/ 2014 e às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999.
As vagas reservadas para CN ou para PCD que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/ênfase/polo de trabalho.
 

Pode ser exemplificado como é realizada a alternância e proporcionalidade de convocação de candidatos(as) aprovados(as) para a reserva legal de vagas?

Para realizar as convocações são ordenados os(as) candidatos(as) convocados(as) das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas. Por exemplo, para o cargo Engenheiro(a) de Petróleo Júnior, polo Nacional, tem-se 21 vagas. O(A) primeiro(a) candidato(a) admitido(a) será da lista de AC, o(a) segundo(a) também, o(a) terceiro(a) admitido(a) será da lista de CN, o(a) quarto(a) da lista de AC, o(a) quinto(a) da lista de PCD, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela abaixo. As convocações obedecerão a ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, CN e PCD), conforme as legislações vigentes. 


Desta forma, se houver necessidade e autorização para ampliar vagas para Engenheiros(as) de Petróleo do polo Nacional, ou seja, caso surjam mais 10 vagas para este cargo e polo, deve-se continuar olhando a tabela a partir da quantidade 22 até a 31, considerando-se que, ao final, poderão ser admitidos(as) até 31 candidatos(as) no total.

 

Disponibilizamos a Tabela orientadora da ordem convocatória dos cadastros Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência -PCD e Candidato(a) Negro(a) – CN. Ao analisar a tabela, observe que a quantidade de admissões é cumulativa, por cargo e polo de trabalho. 

Por que a companhia convoca candidatos(as) na condição de suplentes?

Devido à possibilidade de desistências e eliminações de candidatos(as) ao longo das etapas de um processo seletivo público, convocamos uma quantidade excedente de candidatos(as) na condição de suplentes.
Nessa condição, o(a) candidato(a) é informado(a) de que a possibilidade de admissão está condicionada à eliminação e/ou desistência de candidato(s) melhor(es) posicionado(s) e às necessidades administrativas e operacionais da companhia, no entanto, é necessário que haja tempo hábil para a finalização do processo pré-admissional e consequente convocação e apresentação, observado o prazo de validade do referido processo seletivo, na forma da legislação vigente.

Recebi um e-mail me convocando para comparecer na Petrobras. Posso seguir as orientações ali informada?

A partir do PSP 2021.1, os(as) candidatos(as) aprovados(as), conforme homologação e divulgação dos resultados finais, são convocados(as) por email e também pode ser complementado por documento enviado por via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo público, para realização das etapas pré-admissionais (comprovação de requisitos e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade da Petrobras.
Quaisquer dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) através do número 0800 7289001, selecionando Opção 4. 

Posso deixar meu currículo para me candidatar a uma oportunidade de emprego na empresa?

A Petrobras é uma empresa de economia mista, conforme artigo 37 da Constituição Federal, cujo ingresso nos quadros de pessoal está condicionado à existência de vagas e aprovação de candidato(a) em processo seletivo público. Por esse motivo, a companhia não mantém arquivo de currículo de candidatos(as). Os processos seletivos são amplamente divulgados na mídia e os editais são disponibilizados na página da Petrobras e da entidade executora, na internet e outros meios de divulgação.

Caso eu seja aprovado(a) para um cargo de nível médio, mas consiga me formar em um cargo de nível superior, eu poderia mudar de cargo na Petrobras?

Não, pois na Petrobras, para que um(a) empregado(a) de nível médio possa ser enquadrado(a) em um cargo de nível superior é necessário a sua aprovação em novo processo seletivo e realização das etapas pré admissionais quando deve atender todos os requisitos com os demais candidatos.

Fiz o processo seletivo para um cargo cujo polo é nacional. Eu posso escolher a cidade onde irei trabalhar?

Os(As) candidatos(as) que concorrem a cargos cujo polo de trabalho é Nacional serão alocados(as), de acordo com a necessidade e conveniência da Petrobras, em qualquer localidade do Brasil onde a companhia tenha Unidade, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou da cidade escolhida para realização das provas.

De quanto em quanto tempo a Petrobras abre um novo processo seletivo público?

Não há periodicidade definida para a realização dos processos seletivos públicos, que ocorrem de acordo com a demanda de pessoal, identificada em cada uma das áreas de negócios da companhia.

Fui aprovado(a) em um processo seletivo que ainda está com cadastro válido. A Petrobras iniciou um novo processo seletivo para o mesmo cargo e polo para o qual estou em cadastro. Como fica minha situação?


Conforme definido em edital, os(as) candidatos(as) que constam em cadastro de processo seletivo público, anteriormente realizado, terão prioridade na convocação, na hipótese de surgirem vagas para o mesmo cargo/polo, durante o prazo de validade do referido processo seletivo público

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em um Cadastro de Processo Seletivo Público podem solicitar a desistência desse PSP, antes mesmo de serem convocados(as) pela Petrobras?

A partir do PSP 2023, os(as) candidatos(as) que fizeram parte de um Cadastro de PSP que tiverem interesse em solicitar a desistência desse PSP poderão fazê-lo a qualquer momento após a homologação dos resultados. As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Petrobras, disponíveis na página relativa a Concursos no site oficial da Petrobras.

O programa de formação é parte do processo seletivo?


Não. O processo seletivo se inicia com a divulgação da abertura de sua realização e se encerra com a admissão do(a) candidato(a) que atendeu a todos os requisitos. O Programa de Formação de Empregados(as) da Petrobras é mencionado nos editais em respeito ao princípio da transparência e ocorre após a assinatura do contrato de trabalho. 
O Programa é um desenvolvimento específico, aplicado aos(às) empregados(as) recém-admitidos(as), composto por um conjunto de atividades pedagógicas e/ou práticas, que visa capacitá-los nas especificidades intrínsecas aos processos existentes na nossa empresa.

Fui aprovado(a) no processo seletivo, mas ainda não me formei. Eu vou poder ser admitido(a) ?

De acordo com a súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos têm até a data da admissão para comprovar todos os requisitos exigidos no edital. Dessa forma, caso um(a) candidato(a) não consiga comprová-los até a data da admissão será eliminado(a) do processo.

Como posso saber se minha formação é aceita em um determinado cargo?

Os requisitos exigidos para cada um dos cargos estão definidos nos editais dos respectivos processos seletivos. Requisitos diferentes daqueles ali expressos não serão aceitos.

A Petrobras pode deixar de convocar para admissão os(as) candidatos(as) aprovados(as) em processo seletivo público da companhia, dentro das vagas publicadas no respectivo edital?

Aos(Às) candidatos(as), aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo público e classificados(as) dentro do número de vagas previstas em edital, é assegurada a admissão na companhia, observada a necessidade empresarial e o prazo de validade do respectivo processo seletivo, na forma da legislação vigente.
Excetuando-se o em relação aos PSP 2017.2 e 2018.1 em função do cenário extraordinário e imprevisível de pandemia do covid-19 em que o mundo se encontrava e seus impactos econômicos, traduzidos em forte redução da demanda por óleo e derivados, que somados à queda dos preços, constituíram o grave cenário que fez com que a Companhia estruturasse um conjunto de drásticas medidas para reforçar sua solidez financeira e sua resiliência nos negócios como forma de se preservar.

Como são criadas as vagas de um processo seletivo?

A Petrobras é uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta, que desenvolve suas atividades em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado. Diferentemente do que ocorre em relação às entidades da Administração Direta, cujo quadro de pessoal é estabelecido em lei, a fixação do quantitativo de vagas nos processos seletivos públicos da Petrobras é feita com base na demanda de pessoal, identificada por cada uma das áreas de negócios, levando-se em conta a estratégia mercadológica da companhia.

É possível saber para quais gerências são as vagas publicadas no edital de um processo seletivo?

Enquanto empresa de economia mista, a companhia está abrangida pelo disposto no Art. 5º, §1º, do Decreto 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011. Logo, a divulgação de informações sobre a Petrobras estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
As informações relativas às demandas de pessoal consideradas públicas são aquelas divulgadas nos editais de abertura dos processos seletivos da companhia: cargos, exemplos de atribuição, requisitos exigidos, quantitativos de vagas, polos de trabalho nos quais os candidatos poderão vir a ser admitidos, remuneração e os benefícios oferecidos pela Petrobras.
Informações além das mencionadas têm relação e impactam a competitividade e a governança corporativa e dessa forma é assegurada a reserva das mesmas. Ressaltamos que as informações sobre as demandas de pessoal não estão relacionadas dentre aquelas que devem ser disponibilizadas pelas companhias abertas, no que tange a recursos humanos, conforme apregoa o Anexo 24 da Instrução CVM n.º 480/2009.

Quais as principais vantagens que a empresa oferece?

A Petrobras oferece previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia), além de benefícios educacionais para dependentes, entre outros. Há previsão de participação nos lucros e gratificação por desempenho. Os benefícios sempre serão aqueles que estiverem vigorando à época das admissões ou readmissões.

No caso de demissão, aposentadoria ou falecimento de empregados da Petrobras, os candidatos aprovados em processos seletivos públicos da companhia deverão ser obrigatoriamente convocados para admissão?

A Petrobras é uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta, que desenvolve suas atividades em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado. Diferentemente do que ocorre em relação às entidades da Administração Direta, cujo quadro de pessoal é estabelecido em lei, a fixação do quantitativo de pessoal da Petrobras é feita com base na demanda de pessoal identificada por cada uma das áreas de negócios, levando-se em conta a estratégia mercadológica da companhia. Dessa forma, não há obrigatoriedade de reposição na hipótese de desligamentos de empregados da Petrobras, sendo possível que tais postos venham, inclusive, a ser extintos pela companhia, no caso de otimização de processos.

A validade do processo seletivo em que fui aprovado(a) expirou. Ainda tenho chances de ser convocado(a)?

A Constituição Federal limita a validade do Processo Seletivo Público em até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. A fixação do prazo de cada processo seletivo consta do respectivo edital. Após o vencimento de sua validade, a Petrobras está impedida, por lei, de admitir os candidatos(as) aprovados(as).

É possível aceitar diploma de nível superior para ênfase de nível técnico no PSP 2023 da Petrobras?

Todos os requisitos de escolaridade aceitos para a ênfase em questão constam no Anexo II do Edital PSP RH 2023.1. Importante esclarecer que para aquelas profissões que exigem curso técnico, serão aceitas formações correlatas desde que atestada integralmente as atribuições para exercício de tal atividade pelo respectivo conselho de classe.

A validade do PSP 2021 foi prorrogada?

O prazo de validade do PSP 2021 foi prorrogado com a publicação no DOU (Diário Oficial da União) do Edital Nº 23 Petrobras PSP 2021 que tornou "pública a prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de validade do cadastro gerado por meio do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 1 – Petrobras/PSP RH 2021, de 15 de dezembro de 2021, a contar de 30 de maio de 2023".