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Contratação de escritórios de investigação: resposta à Folha de S.Paulo

05.out.2015

resposta-folha.jpgLeia a resposta que enviamos à Folha de S.Paulo sobre contratação de escritórios especializados em investigação:

Resposta:
A Petrobras contratou os escritórios especializados em investigação Trench, Rossi e Watanabe Advogados e Gibson, Dunn & Crutcher LLP para apurar a natureza, extensão e impacto das ações cometidas no contexto da Operação Lava Jato.

A contratação de escritórios externos tem como premissa garantir a independência das investigações e está em linha com as diretrizes do Departamento de Justiça Americano (DoJ) e da Securities Exchange Commission (SEC), órgãos americanos que têm competência para investigar os casos relacionados ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), bem como com as recomendações sobre as melhores práticas de compliance da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com as orientações de tais órgãos, uma vez que surjam possíveis alegações de descumprimento das leis anticorrupção, uma companhia deve implementar processo independente de investigação de condutas relacionadas à corrupção. Além disso, recomendações da CGU também preveem a realização de investigações independentes.

O escritório americano Gibson, Dunn & Crutcher LLP é reconhecido mundialmente em práticas relativas ao Foreign Corrupt Practices Act, tendo atuado em diversos casos de corrupção e riscos de fraude de companhias multinacionais.  Da mesma forma, o escritório brasileiro Trench, Rossi e Watanabe é amplamente reconhecido no mercado brasileiro e internacional, sendo o único escritório brasileiro classificado como Categoria 1 em compliance, de acordo com a Chambers and Partners (publicação internacional, líder em avaliação de escritórios).

A contratação de empresas com este tipo de expertise está totalmente de acordo o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras (Decreto 2.745/98).

Vale destacar ainda que a realização de investigações robustas e contundentes, em apoio ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelos órgãos públicos, será também decisiva para auxiliar a Petrobras no andamento dos processos judiciais para responsabilização dos culpados e recuperação dos valores desviados da companhia por meio de pagamentos indevidos.

Com relação às informações incompletas no portal de Acesso à Informação, há um problema de limite de caracteres. A questão está sendo avaliada no sentido de ampliar o espaço.

Sobre o pedido de íntegra dos contratos, a Petrobras não poderá fornecer os instrumentos contratuais, pois as informações são estratégicas.

Pauta:
Gostaria de ter acesso aos contratos de nº 4600481678, 4600488381 e 4600477924, fechados com o escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados.

Venho reiterar o pedido de acesso aos processos citados abaixo. Caso não sejam disponibilizados à Folha, solicito o esclarecimento: eles são sigilosos? Não sendo sigilosos, a Folha terá acesso à documentação requisitada?
Além da reiteração do pedido, solicito os seguintes esclarecimentos/comentários da Petrobras:

1) Qual o exato objetivo do contrato assinado com o escritório Trench, Rossi e Watanabe em 1º de abril de 2014, de nº 4600481678?;
2) O objeto da contratação, segundo trecho disponível no site da Petrobras na internet, diz apenas resumidamente "serviços de investigação e assessoria jurídica visando a apu [incompleto]". Quais são esses "serviços de investigação" e quais os casos anteriores em que escritório executou esse tipo de trabalho?;
3) Por que o site traz informação truncada, com palavras pela metade?;
4) A que se deve o valor de R$ 96 milhões do contrato, por que o contrato adquiriu essa cifra, que serviços estão incluídos para justificar esse valor?;
5) Qual o exato objetivo do contrato assinado com o escritório Gibson, Dunn & Crutcher LLP em 1º de abril de 2014, de nº 4600480194?;
6) O objeto da contratação, segundo trecho disponível no site da Petrobras na internet, diz apenas "serviços de investigação e assessoria jurídica visando a apur [incompleto]". Quais são esses "serviços de investigação" e quais os casos anteriores em que escritório executou esse tipo de trabalho?;
7) A que se deve o valor de US$ 9,29 milhões do contrato (cerca de R$ 36 milhões), por que o contrato adquiriu essa cifra, que serviços estão incluídos para justificar esse valor?;
8) Nos dois casos citados acima, as contratações ocorreram após a Petrobras considerar a licitação "inexigível". Por que essa decisão foi tomada? Não existem outros escritórios de advocacia no Brasil e no mundo aptos a realizar tais serviços? Que serviços específicos executam os dois escritórios que lhes permitiram amealhar contratos volumosos pelo critério da inexigibilidade?;
9) Qual é o corpo atual de advogados do setor jurídico da Petrobras?;
10) A Petrobras já não possui um corpo jurídico próprio, por que recorrer a escritórios externos para executar os contratos? Que motivos específicos levaram a Petrobras a recorrer a contratos dessa natureza?

Em adendo às duas mensagens abaixo, verifico outros 2 contratos nos mesmos moldes dos citados abaixo. Assim, estendo as mesmas dúvidas aos contratos:

1) n° 4600480887 , com Ernst & Young Assessoria, por "serviço técnico de tecnologia forense e apoio à investigação". Qual investigação, qual é a citada tecnologia forense, por que o valor de R$ 66 milhões?
2) nº 4600460671, com Gibson, Dunn & Crutcher LLP, por "serviço de investigação com o objetivo de apurar o impacto d [incompleto]". Qual investigação, apurar o impacto de quê, por que o valor de US$ 5 milhões?

Obs.: A matéria foi publicada (versão online) nesta segunda (05/10).

Postado em: [Respostas à imprensa, Operação Lava Jato]