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Informamos sobre licenciamento do bloco FZA-M-59 no Amapá

19.mai.2023

 

Recebemos com surpresa a notícia de indeferimento do processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 em Amapá Águas Profundas e informa que ainda não foi notificada oficialmente. Continuaremos buscando essa licença e vamos exercer o direito de pedir reconsideração em âmbito administrativo.
 
Reiteramos que atendemos rigorosamente todos os requisitos do processo de licenciamento e todos os recursos mobilizados no Amapá e no Pará para a realização da Avaliação Pré-Operacional (simulado para testar os planos de resposta à emergência) foram feitos estritamente em atendimento a decisões e aprovações do Ibama.
 
O desenvolvimento deste bloco é um compromisso assumido perante a ANP, que incorre em multa contratual se não for realizado.
 
Seguimos comprometidos com o desenvolvimento da Margem Equatorial brasileira, reconhecendo a importância de novas fronteiras para assegurar a segurança energética do país e os recursos necessários para uma transição energética justa e sustentável. Para suprir a demanda futura do Brasil por petróleo, o país terá de procurar novas fontes, além do pré-sal.
 
Neste sentido, estamos empenhando esforços para a obtenção da licença de perfuração na Bacia Potiguar, conforme planejamento previsto no Plano Estratégico 2023-27, assim como a execução dos projetos de exploração previstos no Brasil e no exterior. Diante da confirmação da decisão noticiada, a sonda e os demais recursos mobilizados na região do bloco FZA-M-59 serão direcionados, nos próximos dias, para atividades da companhia nas bacias da região Sudeste.
 
Com essa decisão, o país abre mão do direito de confirmar potencial que poderia contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do país.
 
Afirmamos, uma vez mais, que a perfuração de poço objeto deste licenciamento está localizado a uma distância de 175 quilômetros da costa do Amapá e a mais de 500 quilômetros de distância da foz do rio Amazonas.

Histórico
Diferentemente do que está colocado na decisão do Ibama, reforçamos os aspectos técnicos que corroboram a conduta e o posicionamento da empresa neste processo de licenciamento:  
 
1 - As condições colocadas originalmente pelo Ibama foram plenamente atendidas.
Em 2020, quando assumimos a operação do bloco pela BP Energy, o IBAMA estabeleceu como condição para a continuidade do processo de licenciamento ambiental a manutenção das premissas já aprovadas e a assunção de todos os compromissos definidos até aquele momento, a saber: (i) Aeroporto de Oiapoque como base aérea; (ii) Porto de Belém como base logística; (iii) Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna (CRD) em Belém. Dentro destes compromissos, reformamos o Aeroporto de Oiapoque e construímos o CRD no local aprovado pelo Ibama. Em setembro de 2022, o Ibama sinalizou que a única pendência para a realização da Avaliação Pré-Operacional seria a apresentação da licença de operação do Centro de Reabilitação de Fauna em Belém e as vistorias da sonda de perfuração e das embarcações de apoio.
 
2 - Estudos técnicos ratificam que não há possibilidade de, em caso remoto de vazamento, do óleo chegar à costa.
Em janeiro de 2023, o órgão ambiental ratificou a aprovação da modelagem de dispersão de óleo elaborada pela empresa, realizada com base no Termo de Referência emitido pelo Ibama. Tal modelagem indica não haver probabilidade de toque de óleo na costa brasileira.
 
3 - O Ibama já reconheceu que não há embasamento legal para cobrar a realização da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) como condição para emissão da licença de operação para perfuração.
No parecer do Ibama de janeiro de 2023, o órgão informou que “não há instrumentos jurídicos para justificar a recomendação de não emissão de licenças ambientais de perfuração exploratória até que seja realizada uma avaliação ambiental estratégica – como a AAAS.”
 
4 - O Ibama afirmou, em parecer técnico, que o nosso plano para resposta à emergência é robusto.
Em 15/02/23, a equipe técnica do Ibama afirmou que “O plano de emergência conceitual para a atividade de perfuração do Bloco FZA-M-59 apresenta-se alinhado com as solicitações da equipe técnica. Demonstra ter opções de ferramentas, comunicação/ articulação prévia com países potencialmente afetados e opções de técnicas de resposta adequadas aos cenários acidentais previstos.”
 
5 - O Ibama vistoriou e aprovou o Centro de Despetrolização e Reabilitação de Fauna de Belém em fevereiro de 2023.
O tempo de resposta para atendimento à fauna, em caso de vazamento, atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Boas Práticas para manejo de fauna atingida por óleo do Ibama. Também disponibilizamos embarcações de velocidade para reduzir o tempo de atendimento.
 
6 - A licença em questão se restringe à perfuração de poço com o objetivo de verificar a existência ou não de jazida petrolífera na Margem Equatorial.
O processo de licenciamento do bloco FZA-M-59 seguiu todo o rito definido em legislações federais, sobretudo a Portaria MMA nº 422/2011, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. De acordo com esta Portaria, o licenciamento é realizado por atividade, a saber, sísmica, perfuração e produção, não sendo prevista a antecipação da avaliação de impactos de atividades futuras no licenciamento em questão (atividade de perfuração).
 
Portanto, somente após a perfuração desse poço, se confirmará o potencial do ativo, a existência e o perfil de eventual jazida. Pleiteamos apenas a licença para atividade de perfuração do poço e para isso apresentamos todos os estudos e projetos necessários. Em caso de confirmação do potencial da reserva, outro processo de licenciamento será realizado.
 
Por fim, fomos surpreendidos pelo indeferimento do Ibama, sem sequer permitir a realização do simulado para a avaliação em campo da efetividade dos planos de resposta apresentados por nós.

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Postado em: [Institucional]